Mudança de estado civil: O que você precisa saber!
- direitodasfamilias
- 17 de ago. de 2021
- 1 min de leitura

A mudança no estado civil dos cônjuges importará em limitações na celebração de negócios jurídicos, enquanto aos companheiros nada acarretará, porque o seu estado civil continua como solteiro.
Essas limitações estão previstas no artigo 1.647 do Código Civil.
Tais regras, não são aplicadas para quem é casado pelo regime de separação de bens, estes possuem autonomia para administrar os bens durante o casamento.
Para quem é casado nos demais regimes é necessária a participação de ambos os cônjuges para:
• Alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
• Para fazer cessão de direitos hereditários;
• Doação de bens comuns
IMPORTANTE: O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
O objetivo dessas regras é preservar o cônjuge que, no caso de diminuição do patrimônio realizada pelo consorte , será diretamente atingido na eventual hipótese de ocorrer a separação do casal.
Afinal, o patrimônio é do casal, mesmo que não tenha a participação direta de um dos cônjuges, portanto, não é justo que um deles se desfaça dos bens sem que o outro o autorize através da autorização conjugal.
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