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Vamos falar sobre Pensão Alimentícia?

  • direitodasfamilias
  • 17 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

Dentre os muitos deveres do casamento está o dever de mútua assistência, existente entre os cônjuges, previsto no artigo 1.566, inciso III do CC.


Portanto, pode um cônjuge requerer ao outro que lhe preste alimentos, no término do casamento ou da união estável, podendo ambos requererem, seja o homem ou a mulher, diante da igualdade constitucional.


Esses alimentos são requeridos quando o cônjuge ou companheiro não disponha de condições financeiras e tampouco de oportunidades de trabalho, por conta da idade, ausência de formação, falta de experiência, por ter se dedicado exclusivamente ao casamento ou ainda por problemas e limitações de saúde.


Normalmente essa pensão é provisória, é fixada pelo Juiz, apenas por um período razoável até que o alimentando ( quem recebe) possa se organizar e se reinserir no mercado de trabalho.


No entanto, em casos excepcionais, entendo , que os alimentos podem ser vitalícios, por exemplo nos casos de pessoas portadoras de doenças crônicas que a impossibilitem de trabalhar, de mulheres que nunca estudaram ou desenvolveram uma profissão e já possui uma idade que não a possibilita ser inserida no mercado de trabalho.


Cada caso deve ser minuciosamente avaliado pelo juiz e a pensão fixada de forma prudente, levando em consideração a capacidade financeira de quem paga, devendo buscar manter o mesmo padrão/ status social do momento da união ou casamento.


Também pode ser requerido alimentos para o cônjuge ou companheiro(a) que mesmo tendo renda própria, ela não seja suficiente para a sua sobrevivência com dignidade.


Defendo, que ao postular a pensão, o ex cônjuge ou companheiro (a) também exiga o pagamento da previdência, porque uma aposentadoria poderá ser uma garantia vitalícia de renda para mantê-lo(a) durante a velhice.


Quem renuncia aos seus projetos e objetivos de vida para investir em objetovos comuns em um casamento, ao término dele, deve ser tratada com dignidade e respeito.


Pagar uma pensão e a previdência é o mínimo que o outro pode fazer por alguém que se dedicou de forma exclusiva à família.

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